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I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O presente regulamento estabelece normas de uso e funcionamento da Biblioteca da Escola SENAI “Ettore Zanini”.
II. FINALIDADE
Art. 2º - A Biblioteca tem por finalidade promover o acesso ao conhecimento, disponibilizando informações e materiais de apoio ao currículo escolar, bem como ao desenvolvimento cultural e profissional de seus usuários.
III. ACESSIBILIDADE E PERMANÊNCIA
Art. 3º - A biblioteca é de livre acesso e todos os interessados poderão consultar o seu acervo.
Art. 4º - Não é permitido no ambiente da Biblioteca: Beber, comer, fumar, usar telefone celular, falar em voz alta, permanecer no recinto usando bermuda, camiseta cavada, calças rasgadas, chinelo, boné, gorro ou similar, utilizar aparelhos sonoros que atrapalhem o estudo ou leitura dos outros usuários.
Art. 5º - Os guarda-volumes destinam-se exclusivamente para guardar bolsas, pastas ou similares durante a permanência do usuário nas dependências da Biblioteca.
§ 1 ° - A Biblioteca não se responsabiliza pelo material depositado no guarda-volumes.
§ 2 ° - Ao ausentar-se da Biblioteca por quaisquer que sejam os motivos, o usuário deverá retirar seus pertences do guarda-volumes.
IV. SERVIÇOS
Art. 6º - A Biblioteca oferece os seguintes serviços:
- Espaço para leitura, sessões de vídeos e trabalhos em equipes;
- Acesso à Internet;
- Visita orientada à biblioteca;
- Orientação em pesquisas escolares;
- Empréstimo domiciliar de livros e revistas;
- Empréstimo entre Bibliotecas (EEB) da Rede Integrada de Bibliotecas do SENAI-SP (REIB SENAI-SP);
- Orientação da elaboração de trabalhos acadêmicos conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
- Acesso atualizado e integral às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) através do ABNT Coleção;
- Pesquisa em Bases de patentes nacional e internacionais (USPTO, Esp@cenet e NCIPI);
- Orientação em metodologia científica;
- Orientação na elaboração de projetos de pesquisa;
- Pesquisa e acesso à base de dados nacionais e internacionais gratuitas;
- Suporte à eventos e apoio às atividades escolares;
- Memória Institucional e Clipping.
V. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 7º - Nos dias letivos os horários de atendimento são os seguintes:
Segunda a Quarta-feira: das 09h00 às 13h30 e das 15h às 18h30
Quinta-feira: das 12h00 às 17h30 e das 18h30 às 21h00
Sexta-feira: das 09h00 às 13h30 e das 15h às 18h30
§ 1 ° - O horário estabelecido poderá ser alterado sob aprovação da Direção, sem aviso prévio.
§ 2° - Em períodos não letivos (Janeiro e Julho), o horário da biblioteca poderá ser alterado.
VI. CONSULTA LOCAL
Art. 8º - A Biblioteca permite consulta local à todos interessados.
Art. 9º - Os materiais consultados devem ser deixados sobre as mesas e nunca devolvido às estantes, para permitir melhor controle e organização.
VII. EMPRÉSTIMO E RENOVAÇÃO
Art. 10º - O empréstimo é privativo aos alunos dos cursos regulares, corpo docente e funcionários. O empréstimo é pessoal e intransferível.
§ 1 ° - Os alunos dos Cursos de Formação Inicial e Continuada poderão realizar apenas consulta local.
§ 2° - A comunidade poderá realizar apenas para consulta no local.
Art. 11º - Aos alunos são destinados para empréstimo os seguintes materiais:
§ 1 ° - É facultado o empréstimo de no máximo 03 títulos de livros e 03 fascículos de periódicos, perfazendo um total de 3 itens (por exemplo, 2 livros e 1 periódico).
§ 2° - O prazo de empréstimo será de 07 dias para ambos tipos de materiais.
Art. 12º - Ao Corpo Docente são destinados para empréstimo os seguintes materiais:
- Livros;
- Periódicos;
- CD-Rom;
- Fita de vídeo;
- DVD;
- Normas Técnicas.
§ 1 ° - É facultado o empréstimo se limite de material.
§ 2° - O prazo de empréstimo será de 14 dias para ambos tipos de materiais.
Art. 13º - É permitido renovar por 02 vezes consecutivas a mesma obra, desde que não haja reserva do material.
Art. 14º - São destinas apenas para consulta local as seguintes obras: enciclopédias, dicionários, anuários, catálogos, relatórios do SENAI, projetos e normas técnicas.
§ 1 ° - Alguns casos poderão ser negociados com o Bibliotecário ou Coordenação da Escola.
VIII. RESERVA DE MATERIAIS
Art. 15º - No caso de reserva, os livros serão mantidos à disposição do solicitante no prazo de 24 horas, a partir de sua chegada à biblioteca.
Art. 16° - Quando houver diversas reservas para o mesmo livro, elas serão atendidas por ordem cronológica da data e hora do pedido.
IX. PENALIDADES
Art. 17º - Caso o usuário não devolva o material emprestado no prazo determinado, este ficará suspenso do serviço de empréstimo da biblioteca pelo período de 1 dia para cada dia de atraso multiplicado pelo quantidade de material emprestado.
§ 1 ° - A contagem dos dias de atraso inclui sábados, domingos e feriados.
§ 2 ° - O usuário que estiver suspenso poderá utilizar os outros recursos da biblioteca, como: consulta local de materiais do acervo, internet, entre outros.
Art. 18° - Em caso de extravio ou danos no material emprestado, o usuário deve indenizar a biblioteca repondo o material extraviado ou, se for o caso, reencadernando a obra danificada.
§ 1° - No caso do material a ser substituído não ser encontrado com as mesmas características, ser-Ihe-á indicado outro título similar.
§ 2° - No caso de atraso ou extravio de materiais emprestados por Empréstimos entre Bibliotecas (EEB), o usuário receberá as penalidades previstas neste regulamento.
X. USO DOS COMPUTADORES
Art. 19º - Os computadores são disponibilizados preferencialmente para realização de pesquisas técnico-científicas, além de caráter educacional e/ou sociocultural e trabalhos escolares.
Art. 20º - Os critérios de acesso a Internet são determinados através de procedimentos internos do SENAI, sendo terminantemente vetado o acesso a sites eróticos/pornográficos, de recreação, jogos, chats e bate-papo, além de e-mail. O usuário que descumprir os itens estabelecidos nesse parágrafo poderá ser suspenso da utilização desse recurso.
Art. 21° - Ao iniciar qualquer trabalho no computador, o usuário deverá verificar se o computador encontra-se em boas condições de uso. Caso contrário, deverá informar imediatamente a Bibliotecária.
Parágrafo Único: O usuário é responsável pela utilização correta dos computadores, evitando danos por mau uso.
XI. REPRODUÇÃO
Art. 22º - A Biblioteca não fornecerá e não se responsabilizará pelos serviços de fotografias e reproduções xerográficas, tiradas dos materiais do acervo. O usuário será orientado quanto à Lei de Direitos Autorais - Lei nº 9610 de fev -1998, especialmente do Cap. IV – Art. 46.
XII. DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23° - Casos de indisciplina serão encaminhados à Coordenação da Escola, a qual decidirá sobre a estratégia mais adequada para tratar o problema.
Art. 24° - As medidas previstas neste Regulamento poderão ser acrescidas da aplicação de penalidades inseridas pela Direção da Escola SENAI “Alvares Romi”.
Art. 25° - Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Direção.
Atualizado em 01 de agosto de 2016.