I.   DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O presente regulamento estabelece normas de uso e funcionamento da Biblioteca da Escola SENAI “Ettore Zanini”.

 

II.   FINALIDADE

Art. 2º - A Biblioteca tem por finalidade promover o acesso ao conhecimento, disponibilizando informações e materiais de apoio ao currículo escolar, bem como ao desenvolvimento cultural e profissional de seus usuários.

 

III.   ACESSIBILIDADE E PERMANÊNCIA

Art. 3º - A biblioteca é de livre acesso e todos os interessados poderão consultar o seu acervo.

Art. 4º - Não é permitido no ambiente da Biblioteca: Beber, comer, fumar, usar telefone celular, falar em voz alta, permanecer no recinto usando bermuda, camiseta cavada, calças rasgadas, chinelo, boné, gorro ou similar, utilizar aparelhos sonoros que atrapalhem o estudo ou leitura dos outros usuários.

Art. 5º - Os guarda-volumes destinam-se exclusivamente para guardar bolsas, pastas ou similares durante a permanência do usuário nas dependências da Biblioteca.

§ 1 ° - A Biblioteca não se responsabiliza pelo material depositado no guarda-volumes.

§ 2 ° - Ao ausentar-se da Biblioteca por quaisquer que sejam os motivos, o usuário deverá retirar seus pertences do guarda-volumes.

 

IV.   SERVIÇOS

Art. 6º - A Biblioteca oferece os seguintes serviços:

  • Espaço para leitura, sessões de vídeos e trabalhos em equipes;
  • Acesso à Internet;
  • Visita orientada à biblioteca;
  • Orientação em pesquisas escolares;
  • Empréstimo domiciliar de livros e revistas;
  • Empréstimo entre Bibliotecas (EEB) da Rede Integrada de Bibliotecas do SENAI-SP (REIB SENAI-SP);
  • Orientação da elaboração de trabalhos acadêmicos conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
  • Acesso atualizado e integral às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) através do ABNT Coleção;
  • Pesquisa em Bases de patentes nacional e internacionais (USPTO, Esp@cenet e NCIPI);
  • Orientação em metodologia científica;
  • Orientação na elaboração de projetos de pesquisa;
  • Pesquisa e acesso à base de dados nacionais e internacionais gratuitas;
  • Suporte à eventos e apoio às atividades escolares;
  • Memória Institucional e Clipping.

 

V.   HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Art. 7º - Nos dias letivos os horários de atendimento são os seguintes:

Segunda a Quarta-feira: das 09h00 às 13h30 e das 15h às 18h30

Quinta-feira: das 12h00 às 17h30 e das 18h30 às 21h00

Sexta-feira: das 09h00 às 13h30 e das 15h às 18h30

§ 1 ° - O horário estabelecido poderá ser alterado sob aprovação da Direção, sem aviso prévio.

§ 2° - Em períodos não letivos (Janeiro e Julho), o horário da biblioteca poderá ser alterado.

 

VI.   CONSULTA LOCAL

Art. 8º - A Biblioteca permite consulta local à todos interessados.

Art. 9º - Os materiais consultados devem ser deixados sobre as mesas e nunca devolvido às estantes, para permitir melhor controle e organização.

 

VII.   EMPRÉSTIMO E RENOVAÇÃO

Art. 10º - O empréstimo é privativo aos alunos dos cursos regulares, corpo docente e funcionários. O empréstimo é pessoal e intransferível.

§ 1 ° - Os alunos dos Cursos de Formação Inicial e Continuada poderão realizar apenas consulta local.

§ 2° - A comunidade poderá realizar apenas para consulta no local.

Art. 11º - Aos alunos são destinados para empréstimo os seguintes materiais:

  • Livros;
  • Periódicos.

§ 1 ° - É facultado o empréstimo de no máximo 03 títulos de livros e 03 fascículos de periódicos, perfazendo um total de 3 itens (por exemplo, 2 livros e 1 periódico).

§ 2° - O prazo de empréstimo será de 07 dias para ambos tipos de materiais.

Art. 12º - Ao Corpo Docente são destinados para empréstimo os seguintes materiais:

  • Livros;
  • Periódicos;
  • CD-Rom;
  • Fita de vídeo;
  • DVD;
  • Normas Técnicas.

§ 1 ° - É facultado o empréstimo se limite de material.

§ 2° - O prazo de empréstimo será de 14 dias para ambos tipos de materiais.

Art. 13º - É permitido renovar por 02 vezes consecutivas a mesma obra, desde que não haja reserva do material.

Art. 14º - São destinas apenas para consulta local as seguintes obras: enciclopédias, dicionários, anuários, catálogos, relatórios do SENAI, projetos e normas técnicas.

§ 1 ° - Alguns casos poderão ser negociados com o Bibliotecário ou Coordenação da Escola.

 

VIII.   RESERVA DE MATERIAIS

Art. 15º - No caso de reserva, os livros serão mantidos à disposição do solicitante no prazo de 24 horas, a partir de sua chegada à biblioteca.

Art. 16° - Quando houver diversas reservas para o mesmo livro, elas serão atendidas por ordem cronológica da data e hora do pedido.

 

IX.   PENALIDADES

Art. 17º - Caso o usuário não devolva o material emprestado no prazo determinado, este ficará suspenso do serviço de empréstimo da biblioteca pelo período de 1 dia para cada dia de atraso multiplicado pelo quantidade de material emprestado.

§ 1 ° - A contagem dos dias de atraso inclui sábados, domingos e feriados.

§ 2 ° - O usuário que estiver suspenso poderá utilizar os outros recursos da biblioteca, como: consulta local de materiais do acervo, internet, entre outros.

Art. 18° - Em caso de extravio ou danos no material emprestado, o usuário deve indenizar a biblioteca repondo o material extraviado ou, se for o caso, reencadernando a obra danificada.

§ 1° - No caso do material a ser substituído não ser encontrado com as mesmas características, ser-Ihe-á indicado outro título similar.

§ 2° - No caso de atraso ou extravio de materiais emprestados por Empréstimos entre­ Bibliotecas (EEB), o usuário receberá as penalidades previstas neste regulamento.

 

X.   USO DOS COMPUTADORES

Art. 19º - Os computadores são disponibilizados preferencialmente para realização de pesquisas técnico-científicas, além de caráter educacional e/ou sociocultural e trabalhos escolares.

Art. 20º - Os critérios de acesso a Internet são determinados através de procedimentos internos do SENAI, sendo terminantemente vetado o acesso a sites eróticos/pornográficos, de recreação, jogos, chats e bate-papo, além de e-mail. O usuário que descumprir os itens estabelecidos nesse parágrafo poderá ser suspenso da utilização desse recurso.

Art. 21° - Ao iniciar qualquer trabalho no computador, o usuário deverá verificar se o computador encontra-se em boas condições de uso. Caso contrário, deverá informar imediatamente a Bibliotecária.

Parágrafo Único: O usuário é responsável pela utilização correta dos computadores, evitando danos por mau uso.

 

XI.   REPRODUÇÃO

Art. 22º - A Biblioteca não fornecerá e não se responsabilizará pelos serviços de fotografias e reproduções xerográficas, tiradas dos materiais do acervo. O usuário será orientado quanto à Lei de Direitos Autorais - Lei nº 9610 de fev -1998, especialmente do Cap. IV – Art. 46.

 

XII.   DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23° - Casos de indisciplina serão encaminhados à Coordenação da Escola, a qual decidirá sobre a estratégia mais adequada para tratar o problema.

Art. 24° - As medidas previstas neste Regulamento poderão ser acrescidas da aplicação de penalidades inseridas pela Direção da Escola SENAI “Alvares Romi”.

Art. 25° - Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Direção.

 

Atualizado em 01 de agosto de 2016.