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1 – QUALQUER CANDIDATO PODE SE INSCREVER PELO SITE DO SENAI?

SIM, desde que tenha os pré-requisitos para realização dos Cursos, conforme Edital.

No entanto, somente participarão do processo seletivo os candidatos encaminhados formalmente  por  empresas  contribuintes/ beneficiárias  do SENAI-SP, através da CARTA de indicação da empresa.

 

2 – SEM A POSSE DA CARTA EU POSSO PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO?

NÃO.  Sem a Carta não é possível realizar a prova, pois todas as vagas abertas e solicitadas em nossos Cursos foram reservadas por Empresas.

 

3 – QUALQUER EMPRESA PODE CONCEDER A CARTA?

NÃO. Somente as Empresas contribuintes/beneficiárias do SENAI e que tenham solicitado vagas em nossos Cursos de Aprendizagem podem oferecer a Carta de Indicação.


IMPORTANTE

A 1ª opção do Curso realizada no ato da inscrição pelo site, deve corresponder á ocupação indicada pela Empresa 

 

1 – O SENAI IRÁ FORNECER A LISTA COM O NOMES DAS EMPRESAS QUE SOLICITARAM AS VAGAS?

NÃO. As Empresas não autorizam o SENAI a divulgar seus nomes.

 

2– O SENAI TEM CARTA DE INDICAÇÃO PARA ENTREGAR AOS CANDIDATOS?

NÃO. Quem tem a Carta de Indicação é a Empresa.

 

3 – A CARTA DE INDICAÇÃO É GARANTIA QUE TEREI VAGA NO CURSO?

NÃO. Pois para cada vaga que a Empresa solicitar ao SENAI poderá indicar até 05 candidatos a essa vaga que ela pretenda contratar com Aprendiz. Após o Processo Seletivo, o candidato estando apto sera selecionado pela Empresa por meio de critérios estabelecidos por ela.

 

4 – CASO A EMPRESA NÃO ME ESCOLHA APÓS A PROVA, TENHO CHANCES DE FAZER O CURSO?

SIM. Caso o SENAI identifique empresas que tenham solicitado vagas e não tenham entregues Cartas de Indicação, o SENAI indicará para esta Empresa os candidatos que tiverem os melhores desempenhos no Processo Seletivo, porém o critério de escolha permanece de responsabilidade da Empresa