
1 – QUALQUER CANDIDATO PODE SE INSCREVER PELO SITE DO SENAI?
SIM, desde que tenha os pré-requisitos para realização dos Cursos, conforme Edital.
No entanto, somente participarão do processo seletivo os candidatos encaminhados formalmente por empresas contribuintes/ beneficiárias do SENAI-SP, através da CARTA de indicação da empresa.
2 – SEM A POSSE DA CARTA EU POSSO PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO?
NÃO. Sem a Carta não é possível realizar a prova, pois todas as vagas abertas e solicitadas em nossos Cursos foram reservadas por Empresas.
3 – QUALQUER EMPRESA PODE CONCEDER A CARTA?
NÃO. Somente as Empresas contribuintes/beneficiárias do SENAI e que tenham solicitado vagas em nossos Cursos de Aprendizagem podem oferecer a Carta de Indicação.
IMPORTANTE
A 1ª opção do Curso realizada no ato da inscrição pelo site, deve corresponder á ocupação indicada pela Empresa
1 – O SENAI IRÁ FORNECER A LISTA COM O NOMES DAS EMPRESAS QUE SOLICITARAM AS VAGAS?
NÃO. As Empresas não autorizam o SENAI a divulgar seus nomes.
2– O SENAI TEM CARTA DE INDICAÇÃO PARA ENTREGAR AOS CANDIDATOS?
NÃO. Quem tem a Carta de Indicação é a Empresa.
3 – A CARTA DE INDICAÇÃO É GARANTIA QUE TEREI VAGA NO CURSO?
NÃO. Pois para cada vaga que a Empresa solicitar ao SENAI poderá indicar até 05 candidatos a essa vaga que ela pretenda contratar com Aprendiz. Após o Processo Seletivo, o candidato estando apto sera selecionado pela Empresa por meio de critérios estabelecidos por ela.
4 – CASO A EMPRESA NÃO ME ESCOLHA APÓS A PROVA, TENHO CHANCES DE FAZER O CURSO?
SIM. Caso o SENAI identifique empresas que tenham solicitado vagas e não tenham entregues Cartas de Indicação, o SENAI indicará para esta Empresa os candidatos que tiverem os melhores desempenhos no Processo Seletivo, porém o critério de escolha permanece de responsabilidade da Empresa